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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

DI MÔNACO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DI MÔNACO
Processo INPI
817955615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
CAFE COCAIO LTDA
48.548.226/0001-58
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  2. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DI MÔNACO, Deferimento na RPI nº 1302 | TrademarkIQ