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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

SULAMERICANA BRINQUEDOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SULAMERICANA BRINQUEDOS
Processo INPI
817944060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRINQUEDOS" * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
67.025.452/0001-07
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1323Retribuição decenal09/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SULAMERICANA BRINQUEDOS, Deferimento na RPI nº 1302 | TrademarkIQ