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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

AGROESTE TRANSPORTES DE CARGAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGROESTE TRANSPORTES DE CARGAS
Processo INPI
817932844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TRANSPORTES DE CARGAS * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGROESTE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
03.605.466/0001-09
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de julho de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  2. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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