Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
AGROESTE TRANSPORTES DE CARGAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
AGROESTE TRANSPORTES DE CARGAS
- Processo INPI
- 817932844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TRANSPORTES DE CARGAS * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGROESTE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
- 03.605.466/0001-09
- Procurador ou escritório
- EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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