Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
POPI BREAKER
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. POPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSIGNIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
- 00.616.958/0001-01
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 8 de abril de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1302TransferênciaEsta publicação14/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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