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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

PROVERMINORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817718583
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
MINASBRAS AGROVETERINARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.159.249/0001-14
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  2. RPI nº 1275Oposição09/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  3. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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