Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
FÓRMULA 21 ESPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FÓRMULA 21 ESPORTE
- Processo INPI
- 817514317
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FÓRMULA" * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 74.397.530/0001-51
- Procurador ou escritório
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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