Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995
COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO
- Processo INPI
- 816627282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 05 DO ART 65 DO CPI * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA EDUCACIONAL BATISTA BRASILEIRA RESP LTDA
- 63.199.541/0001-00
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1302Recurso providoEsta publicação14/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.