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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO
Processo INPI
816627282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 05 DO ART 65 DO CPI * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA EDUCACIONAL BATISTA BRASILEIRA RESP LTDA
63.199.541/0001-00
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
7 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1302Recurso providoEsta publicação14/11/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Recurso01/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.