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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

PANTHERE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PANTHERE
Processo INPI
816383952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2071Caducidade14/09/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2051Renovação27/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2003Caducidade26/05/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1302Recurso providoEsta publicação14/11/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1245Recurso11/10/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1120Indeferimento19/05/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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PANTHERE, Recurso provido na RPI nº 1302 | TrademarkIQ