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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

IN SHAPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaRegistro

Sinal publicado

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Processo INPI
815905041
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MARCELLO DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
FORMAÇÃO COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA - ME
01.117.772/0001-70
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
7 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1598Transferência21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1539Despacho04/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1478Despacho04/05/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1323Retribuição decenal09/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1302DeferimentoEsta publicação14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1260Recurso provido24/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1242Judicial20/09/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1178Recurso29/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1161Indeferimento02/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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