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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1995

NICRODRUM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1302, 14 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NICRODRUM
Processo INPI
815088248
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REPROSYTEM DO BRASIL IND E COM EQUIPAMENTO REPROG LTDA (BR/SP) RETIFIÇÃO DA RPI 1283, DE 04/07/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

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Sobre a marca

Titular
NICRODUR S/A
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1302Retribuição decenalEsta publicação14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1211Exigência16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1072Recurso18/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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