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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

LAREIRA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LAREIRA
Processo INPI
818292938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. 817699481 * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE LAREIRA ORIGINAL EIRELI
31.049.734/0001-99
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
16 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1309Despacho anulado02/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1301SobrestamentoEsta publicação07/11/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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LAREIRA, Sobrestamento na RPI nº 1301 | TrademarkIQ