Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
MARIA CANDIDA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MARIA CANDIDA
- Processo INPI
- 818290110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT E.MESTRINELLI FERREIRA
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1301DespachoEsta publicação07/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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