Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
DFI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 140
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND FLOWER (SOUTHEAST) INC.
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1301ArquivamentoEsta publicação07/11/1995
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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