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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

ZABAYONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ZABAYONE
Processo INPI
817952330
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
OFFELLEE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
55.817.001/0001-15
Procurador ou escritório
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1411Recurso provido06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1301DeferimentoEsta publicação07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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