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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

CULTIMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995MistaRegistro de marca extinto

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Logotipo da marca CULTIMAX
Processo INPI
817944508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JUMIL - JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A
44.944.668/0001-62
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de agosto de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2403Extinção24/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1301DeferimentoEsta publicação07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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