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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

CAPFORT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAPFORT
Processo INPI
817691022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. WIVALNE COMERCIAL INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/RJ) * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
CALUJE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
00.117.855/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1411Recurso provido06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1345Recurso10/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1301TransferênciaEsta publicação07/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1271Oposição11/04/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CAPFORT, Transferência na RPI nº 1301 | TrademarkIQ