Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
GUIA NOVA SERRANA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COM QUALIFICAÇCÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARAREPRESENTAR A FIRMA * INT ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- DIMAS PUBLICIDADES LTDA
- 71.402.135/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1301RecursoEsta publicação07/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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