Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
MAXIM'S SIMPLISMENTE O MÁXIMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
- 60.736.279/0001-06
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1301DeferimentoEsta publicação07/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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