Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
GERAL COMMODITIES
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GERAL COMMODITIES
- Processo INPI
- 817462228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE COMPROVANTE DE QUE O TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO E EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECONOMICO * INT DIONE SEMPERE GARCIA
Sobre a marca
- Titular
- GERAL DO COM. S/A - CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS
- 49.474.463/0001-84
- Procurador ou escritório
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1301RecursoEsta publicação07/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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