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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

GERAL COMMODITIES

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GERAL COMMODITIES
Processo INPI
817462228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE COMPROVANTE DE QUE O TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO E EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECONOMICO * INT DIONE SEMPERE GARCIA

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Sobre a marca

Titular
GERAL DO COM. S/A - CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS
49.474.463/0001-84
Procurador ou escritório
D. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1411Recurso negado06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1301RecursoEsta publicação07/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1272Recurso18/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1244Indeferimento04/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1218Exigência05/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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GERAL COMMODITIES, Recurso na RPI nº 1301 | TrademarkIQ