Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995
PLASTISPUMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PLASTISPUMA
- Processo INPI
- 817444467
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG. 004054679. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PLASTISPUMA RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 27.836.006/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1301Recurso providoEsta publicação07/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.