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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

PLASTISPUMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PLASTISPUMA
Processo INPI
817444467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG. 004054679. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PLASTISPUMA RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
27.836.006/0001-50
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1301Recurso providoEsta publicação07/11/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1273Recurso25/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.