Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994
PLASTISPUMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PLASTISPUMA
- Processo INPI
- 817444467
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PLASTISPUMA RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 27.836.006/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1244DeferimentoEsta publicação04/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.