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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

CASA DE PAPEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CASA DE PAPEL
Processo INPI
817200916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CEDENTE. * INT EVARISTO SILVA FILHO

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Sobre a marca

Titular
CASA DE PAPEL LTDA
86.409.562/0001-09
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1342Registro20/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1301ExigênciaEsta publicação07/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1234Retribuição decenal26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1213Deferimento01/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CASA DE PAPEL, Exigência na RPI nº 1301 | TrademarkIQ