BUFFET CHIARO DI LUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT PROCESSUS MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET CHIARO DI LUNA LTDA
- 65.850.182/0001-35
- Procurador ou escritório
- PROCESSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1301DespachoEsta publicação07/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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