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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

RISCA RISCA BABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816433240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: HALMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (SP) PET(SP) 021468 DE 30/06/95 * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GATRI CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
71.703.813/0001-96
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
21 de outubro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1378Extinção29/04/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1336Exigência09/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1301CaducidadeEsta publicação07/11/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1242Transferência20/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1177Registro22/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1160Retribuição decenal24/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1143Deferimento27/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1123Despacho09/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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