CONTEMPLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RJ) 019967 DE 21/06/95 TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA ALÍNEA B NO ARTIGO 107 DO CPI C/C A.N 121 ITEM 6.2 DE 17/12/93 * INT ATRIUM CONFECCOES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONTEMPLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 66.013.723/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de julho de 1991
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1301IndeferimentoEsta publicação07/11/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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