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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

CONTEMPLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONTEMPLO
Processo INPI
816167036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RJ) 019967 DE 21/06/95 TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA ALÍNEA B NO ARTIGO 107 DO CPI C/C A.N 121 ITEM 6.2 DE 17/12/93 * INT ATRIUM CONFECCOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONTEMPLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
66.013.723/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301IndeferimentoEsta publicação07/11/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1157Retribuição decenal02/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1138Deferimento22/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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