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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1995

PORTO DELAFORCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1300, 31 de outubro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PORTO DELAFORCE
Processo INPI
817934693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de agosto de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2077Petição26/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1679Transferência11/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1300DeferimentoEsta publicação31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.