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Dado oficial do INPI

PORTO DELAFORCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTO DELAFORCE

ST13

BR500000817934693

Classe

32

Pedido

817934693

Registro

817934693

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão24/09/96
  6. Vigente24/09/26

Registro concedido em 24/09/1996 e em vigor até 24/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/08/1994

Data de registro

24/09/1996

Data de expiração

24/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Vinhos, bebidas espirituosas e licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160216860 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2404

31/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TAYLOR FLADGATE & YEATMAN LIMITED

RPI 2164

26/06/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090170868 DE 12/01/09, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SE REFERE À TRANSFERÊNCIA JÁ ANOTADA NA RPI 2059 DE 15/06/10. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2077

26/10/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ROLANDO-MARKETING E TRADING, S.A.

RPI 2059

22/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A.

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1971

14/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CD VINTNERS, SOCIEDADE VITIVINÍCOLA, S.A

RPI 1906

17/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DELAFORCE SONS AND CIA. VINHOS LDA ( NOME ALTERADO )

RPI 1679

11/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1347

24/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1300

31/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1272

18/04/1995

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