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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1995

SOLUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1300, 31 de outubro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOLUÇÃO
Processo INPI
817628517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
SLC SOLUÇÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
42.384.563/0001-70
Procurador ou escritório
SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Retificação04/12/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1300DeferimentoEsta publicação31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1272Oposição18/04/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SOLUÇÃO, Deferimento na RPI nº 1300 | TrademarkIQ