SKYTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVETER A OPOENTE MARCA DEPOSISTADA/ REGISTRADA NO PAIS DE ORIG. E DOC. QUE COMPROVEMA DATA DA CONST. DA EMPRESA. PARA OPSIÇÃO DE PROTOCOLO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PROMPTEL COMUNICAÇÕES S/A.
- 71.662.001/0001-40
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de julho de 1993
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1300ExigênciaEsta publicação31/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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