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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

FORÇA ALIADA CANDIA COMBATE AOS PREÇOS ALTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FORÇA ALIADA CANDIA COMBATE AOS PREÇOS ALTOS
Processo INPI
818187697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CANDIA MERCANTIL NORTE SUL LTDA
49.663.891/0001-55
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2013Petição04/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1902Extinção19/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1298DespachoEsta publicação17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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