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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

STAND POINT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

STAND POINT
Processo INPI
817949097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON CORPORACION EMPRESARIL VALLS S.A. * INT

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Sobre a marca

Titular
LEBAZIG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
38.957.312/0001-60
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de agosto de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1465Arquivamento02/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1424Recurso negado07/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1352Recurso29/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1298OposiçãoEsta publicação17/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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