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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

ALMADERMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALMADERMA
Processo INPI
817850643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
52.601.333/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1298DeferimentoEsta publicação17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.