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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

RAIO DE LUZ

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca RAIO DE LUZ
Processo INPI
815506040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1) CONF. RAIO DE SOL LTDA (BR/SP) 2) SÃO PAULO ALPARGA S/A (BR/SP) * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
RAIO DE LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
81.659.476/0001-30
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1355Arquivamento19/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1333Indeferimento18/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1298OposiçãoEsta publicação17/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RAIO DE LUZ, Oposição na RPI nº 1298 | TrademarkIQ