MR. GHOST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOC DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A ALT DE NOME DO CEDENTE RECOLHENDO VALOR P/CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT
Sobre a marca
- Titular
- A.G.P.N. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 96.319.314/0001-20
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 9 de maio de 1989
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1298ExigênciaEsta publicação17/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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