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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

VITA-MEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITA-MEL
Processo INPI
812376560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PIRATININGA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APIVITA IND., COM E EXPORTAÇÃO DE PRODS APICOLAS LTDA -ME
55.202.691/0001-06
Procurador ou escritório
PIRATININGA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1883Extinção06/02/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1794Despacho anulado24/05/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1298ArquivamentoEsta publicação17/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1273Recurso negado25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1176Oposição15/06/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.