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Dado oficial do INPI

VITA-MEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA-MEL

ST13

BR500000812376560

Classe

30

Pedido

812376560

Registro

812376560

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/02/07

Registro concedido em 24/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/02/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/12/1985

Data de registro

24/05/2005

Data de expiração

24/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

APIVITA IND., COM E EXPORTAÇÃO DE PRODS APICOLAS LTDA -ME

Representantes

PIRATININGA MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1794

24/05/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1298, DE 17/10/1995, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1794

24/05/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PIRATININGA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1298

17/10/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANDREA PAULA ORICCHIO

RPI 1273

25/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO /REC. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. PIRATININGA MARC/PAT.

RPI 1226

31/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1198

16/11/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1176

15/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" *INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1158

09/02/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 851

10/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 825

12/08/1986

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