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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

SÉCULO XX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SÉCULO XX
Processo INPI
810883716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET(RJ) 015363, DE 18/05/95 * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SECULO XXI ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
50.146.992/0001-38
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1325Extinção23/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1298CaducidadeEsta publicação17/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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