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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

CAFE REZENDE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAFE REZENDE
Processo INPI
818276193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT ESCRITORIO DIXYE TRADE MARK S/C

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Sobre a marca

Titular
CAFE REZENDE LTDA
03.475.720/0001-00
Procurador ou escritório
ESCRITÓRIO DIXIE TRADE MARK S/C LTDA
Data de depósito
2 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1928Recurso negado18/12/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1790Indeferimento26/04/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1575Oposição13/03/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1297DespachoEsta publicação10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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