Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995
CAFE REZENDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CAFE REZENDE
- Processo INPI
- 818276193
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT ESCRITORIO DIXYE TRADE MARK S/C
Sobre a marca
- Titular
- CAFE REZENDE LTDA
- 03.475.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- ESCRITÓRIO DIXIE TRADE MARK S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1297DespachoEsta publicação10/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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