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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

FENATERCI FEIRA NACIONAL DA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FENATERCI FEIRA NACIONAL DA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL
Processo INPI
818270772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FEIRA NACIONAL DA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL" * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

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Titular
FCEM FEIRAS CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
94.925.369/0001-59
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1473Arquivamento30/03/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1320Oposição19/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1297DespachoEsta publicação10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.