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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

DAEWOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817852620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de julho de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2045Renovação16/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1668Transferência24/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1318Retribuição decenal05/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1297DeferimentoEsta publicação10/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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