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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

COBRIMOS QUALQUER PREÇO PARA O CONSUMIDOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COBRIMOS QUALQUER PREÇO PARA O CONSUMIDOR
Processo INPI
817681604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO-REC. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SALVADOR COMERCIAL LTDA
27.435.403/0001-10
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1350Arquivamento15/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1323Recurso negado09/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1297RecursoEsta publicação10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COBRIMOS QUALQUER PREÇO PARA O CONSUMIDOR, Recurso na RPI nº 1297 | TrademarkIQ