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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

MAPRICO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAPRICO
Processo INPI
817304568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1388Registro08/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1373Retribuição decenal25/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1297Recurso providoEsta publicação10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1195Indeferimento26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.