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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

DANDIE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DANDIE
Processo INPI
817283188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DANDIE IND E COM DE BIJOUTERIAS LTDA ME
56.838.568/0001-30
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1361Retribuição decenal31/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1297Recurso providoEsta publicação10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1197Indeferimento09/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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