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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

INFORMATICA INDUSTRIAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INFORMATICA INDUSTRIAL
Processo INPI
817254358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S) 1 CARDERNO DE INFORMATICA PUBLICIDADE REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2 REPLY PUBLICIDADE REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA * INT VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
CADERNO SAO PAULO PUBLICIDADE REPRESENTACAO E COM LTDA
00.164.473/0001-24
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1297TransferênciaEsta publicação10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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