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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

A COLOMBO MATERIAIS DE CONSTRUCAO A MEDIDA CERTA P/SUA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816825262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
A COLOMBO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
83.459.909/0001-30
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2027Petição10/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2027Despacho anulado10/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2026Extinção03/11/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1297DespachoEsta publicação10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1268Recurso provido21/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1177Recurso22/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1157Indeferimento02/02/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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