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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

PRATO BOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815547730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE CVIGENTE NA ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA
11.071.033/0001-49
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1297TransferênciaEsta publicação10/10/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1227Recurso negado07/06/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.