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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

MC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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Processo INPI
814628230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
NOVO MIGUEL COUTO EDUCAÇÃO LTDA.
39.612.938/0001-06
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2911Extinção20/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1465Transferência02/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1320Registro19/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1297DeferimentoEsta publicação10/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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MC, Deferimento na RPI nº 1297 | TrademarkIQ