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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

DR. N. G. PAYOT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. N. G. PAYOT
Processo INPI
800241967
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
ATALANTA LABORATÓRIOS E COSMÉTICOS LTDA.
61.183.729/0001-35
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1397Indeferimento09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.

  4. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1297IndeferimentoEsta publicação10/10/1995

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 764Registro11/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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DR. N. G. PAYOT, Indeferimento na RPI nº 1297 | TrademarkIQ