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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1995

SOLETUR - UM ONIBUS BRASILEIRO NO MUNDO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1296, 3 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLETUR - UM ONIBUS BRASILEIRO NO MUNDO
Processo INPI
818010860
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1274, DE 02/05/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERI AL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
29.508.751/0001-03
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
23 de agosto de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1346Retribuição decenal17/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1296DespachoEsta publicação03/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1296Despacho anulado03/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1274Indeferimento02/05/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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