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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1995

ACADEMIA ALTERNATIVA DE ESPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1296, 3 de outubro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817804757
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACADEMIA DE ESPORTES" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
HOLMO E ROSSINI SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
72.919.855/0001-21
Data de depósito
12 de abril de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1370Recurso provido04/03/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1317Recurso27/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1296DeferimentoEsta publicação03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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